A LEI N.º 69/2014 criminaliza os maus tratos a animais podendo levar a penas de prisão até 2 anos.

Apesar de algumas lacunas legislativas na atual lei, lacunas essas em fase de retificação, é proibido e punível por lei cometer atos de violência contra animais (salvo em legítima defesa), negligência e outros tipos de maus tratos, posse ilegal e/ou irresponsável, abandono, tráfico, promoção de lutas e outras situações anormais que coloquem em causa a segurança e o bem-estar dos animais, bem como a segurança e a saúde públicas.

Se for necessária a presença imediata de agentes da autoridade, qualquer autoridade policial na área, como a Polícia Municipal, a PSP ou a GNR, tem o dever de responder e comparecer no local, impedindo qualquer ato de violência, abuso ou negligência para com animais, bem como identificar os autores das infrações e registar a sua participação/queixa. Pode ainda participar a ocorrência ao Médico Veterinário Municipal, que tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar a legislação em vigor.

Assim, se presenciar ou souber da ocorrência de uma destas situações, denuncie imediatamente ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR:
SEPNA – Largo do Carmo, 1200-092 Lisboa
Geral: 213 217 291/2
Linha SOS: 808 200 520
sepna@gnr.pt / dsepna@gnr.pt

Outros contactos úteis:
GNR Esposende (253 989 110)
GNR Barcelos-SEPNA (253 830 180)
Parque Natural Litoral Norte (253 965 830)
Linha SOS AMBIENTE (808 200 520)

Pode ainda contactar a Associação ANIMAL, que tem como área de atuação todo o território nacional e recebe frequentemente denúncias de maus tratos a animais.
info@animal.org.pt (961 320 818 ou 962 358 183)

Também a PSP criou um e-mail específico para denúncia de maus tratos a animais:
defesanimal@psp.pt

NOTA: Quando fizer uma participação à Polícia Municipal (PM), à PSP ou à GNR, fique sempre com uma prova documental que confirme que fez essa participação e que foi recebido por essa autoridade. Cabe à PM/PSP/GNR dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer ato de violência, negligência ou abuso de animais, identificar os autores e participar a situação ao Ministério Público ou diretamente à autoridade veterinária local ou regional.

Não se esqueça que a defesa dos direitos dos animais começa em cada um de nós.